MUITO CUIDADO!
O simples fato de o genitor(a) encontrar-se em situação de desemprego, NÃO é motivo suficiente para simplesmente deixar de efetuar o pagamento mensal da pensão alimentícia, sob pena de ser decretada a sua prisão civil!
Mas e se eu realmente não possuo condições de efetuar o pagamento mensal da pensão alimentícia, o que devo fazer?
Nas situações em que houver modificação da condição econômica de quem paga os alimentos, é importante que você ingresse com competente ação revisional de alimentos, com o objetivo de diminuir o montante fixado, conforme prescreve o artigo 1.699 do Código Civil.
Lembrando que o Juízo, antes de modificar o valor, sempre avaliará o trinômio necessidade/capacidade/razoabilidade, no intuito de verificar quanto o filho(a) necessita para sobreviver e quanto o genitor(a) pode contribuir, sem que isso lhe afete seu próprio sustento.
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