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  • Foto do escritorKaline Bona

MEU PAI FALECEU E DEIXOU DÍVIDAS.. SOU RESPONSÁVEL PELO PAGAMENTO?


Essa é uma dúvida frequente quando tratamos de sucessões. Mas afinal, os herdeiros são responsáveis pelo pagamento das dívidas deixadas pelo falecido?


Nos termos do artigo 1.997 do Código Civil, a herança deixada pelo falecido responderá pelas dívidas, no entanto, após a partilha, os herdeiros somente responderão na proporção da herança recebida.


Ou seja, os herdeiros não pagarão a dívida com o seu próprio patrimônio, mas sim com o patrimônio deixado pelo falecido.


Vamos para a prática?

Imaginamos que José deixou um patrimônio de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e dívidas no importe de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Nessa hipótese, R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) será destinado ao pagamento das dívidas e o saldo, ou seja, R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), será dividido entre os herdeiros.

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